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    Alíquota Efetiva

    Até 31 de dezembro de 2017, no regime do Simples Nacional, a alíquota aplicável a cada contribuinte era determinada com base na faixa de tributação correspondente ao seu anexo específico (Anexos I a VI, sendo os Anexos III, IV, V e VI referentes a serviços). Nessa época, as alíquotas eram previamente fixadas e cada anexo continha 20 faixas de tributação.

    Com a Lei Complementar nº 155/2016 e a Resolução CGSN nº 140/2018, houve uma alteração que resultou em cinco novos anexos (Anexos I a V, sendo os Anexos III, IV e V voltados para serviços). Esses anexos agora apresentam uma tabela progressiva, permitindo a determinação da alíquota efetiva para o contribuinte no Simples Nacional. A alíquota efetiva, que incide sobre a Receita Bruta do período de apuração, define o montante dos tributos a serem pagos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Após determinar a alíquota, ela deve ser distribuída em percentuais entre os tributos devidos.

    É importante destacar que, antes dessas alterações, o ISS tinha uma alíquota máxima de 5% nas últimas faixas de tributação. Entretanto, na nova estrutura, pode ocorrer situações em que o ISS ultrapasse esse limite constitucional de 5%, sendo necessário que o excedente seja redistribuído entre os tributos federais.

    Apurando a Alíquota Efetiva

    Na nova metodologia de apuração, o cálculo da alíquota efetiva é baseado na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Essa receita é comparada com as faixas de faturamento estabelecidas para cada anexo, aplicando-se a alíquota nominal correspondente à faixa em que o contribuinte se enquadra.

    O cálculo da alíquota efetiva segue a fórmula:

    Alíquota Efetiva = (RBT12 * Aliq - PD) / RBT12

    Onde:

    • RBT12: Refere-se à receita bruta total acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
    • Aliq: É a alíquota nominal associada ao faturamento, conforme os Anexos I a V da Lei Complementar.
    • PD: Refere-se à parcela a deduzir, também constante nos Anexos I a V da Lei Complementar.

    Com essa abordagem progressiva, o valor efetivo dos tributos a serem recolhidos é ajustado à realidade financeira de cada contribuinte, garantindo uma aplicação justa e precisa das alíquotas conforme o faturamento.

    Observação:

    O inciso I do §4º do Art. 21 da Lei Complementar nº 123/06 dispõe que a alíquota aplicável na retenção na fonte informada no documento fiscal corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

    Tabelas Simples Nacional Vigente 2024

    Anexo I - Comércio

    Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

    Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
    Até R$ 180.000,004,00%-
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,40%R$ 13.860,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,50%R$ 22.500,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.000,00

    Anexo II - Indústria

    Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

    Faixa de Receita Bruta (12 meses)Alíquota (%)Valor a Deduzir (R$)
    Até R$ 180.000,004,50%-
    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,60%R$ 5.940,00
    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,60%R$ 13.860,00
    De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,60%R$ 22.500,00
    De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.000,00

    Exemplo: Cálculo da Alíquota Efetiva e Partilha dos Tributos

    2º Passo: Repartição dos Tributos

    Após encontrar a alíquota efetiva de 13,62%, partimos para a distribuição entre os tributos conforme a tabela de repartição dos tributos:

    FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPISS
    5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%

    Aplicando os percentuais:
    IRPJ: 13,62% × 4% = 0,54%
    CSLL: 13,62% × 3,50% = 0,48%
    Cofins: 13,62% × 12,82% = 1,75%
    PIS/Pasep: 13,62% × 2,78% = 0,38%
    CPP: 13,62% × 43,40% = 5,91%
    ISS: 13,62% × 33,50% = 4,56%

    IRPJCSLLCofinsPISCPPISSTotal
    0,54%0,48%1,75%0,38%5,91%4,56%13,62%

    3º Passo: Tratamento do ISS

    Como a alíquota efetiva está abaixo de 14,92537%, o ISS permanece dentro do limite constitucional de 5% e não há necessidade de redistribuição do excedente para os tributos federais.

    Aplicação da Alíquota Efetiva na Emissão da NFS-e

    Vamos detalhar como aplicar corretamente a alíquota efetiva do ISS na emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e), conforme a legislação.

    Exemplo:

    Nota fiscal emitida em Outubro de 2024 deverá utilizar o RBT12 aplicado na apuração do mês de Setembro de 2024. Que são as receitas entre Setembro de 2023 e Agosto de 2024.

    Período do RBT12
    09/2023 até 08/2024
    Alíquota Efetiva do
    Mês de Apuração
    09/2024
    Mês de Emissão NFS-e
    10/2024

    Observação: Conforme a legislação, a alíquota aplicável na retenção do ISS deve ser informada no documento fiscal com base no RBT12 utilizado na apuração do mês anterior ao da emissão da NFS-e. Clique Aqui

    Vantagens de Utilizar o Autmais

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    Tudo isso é feito de maneira automatizada, garantindo maior produtividade e eficiência para o departamento fiscal do seu escritório contábil. A plataforma permite o envio direto dos cálculos de alíquota efetiva por email para seus clientes, tornando o processo ágil e descomplicado.

    Conexão Automática

    Conexão automática com o banco de dados do sistema Domínio (sistema local).

    Filtro Inteligente

    Filtro inteligente para empresas no Simples Nacional.

    Captura Automática

    Captura automática dos valores de receita bruta no sistema Domínio.

    Cálculo Preciso

    Cálculo automático da alíquota efetiva conforme normas legais.

    Tela Central

    Tela centralizando todo o resultado.

    Envio por E-mail

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